Justiça impõe prazo final à prefeitura sobre intervenção no Consórcio Guaicurus
21/02/2026
(Foto: Reprodução) Greve dos ônibus afeta milhares de pessoas em Campo Grande
A Justiça de Campo Grande definiu o dia 9 de março de 2026 como o prazo final para que a prefeitura e suas agências reguladoras apresentem um plano de ação para regularizar o transporte coletivo da capital. A movimentação no processo foi incluída nessa sexta-feira (20).
A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina que o Município, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) iniciem também uma investigação administrativa sobre o contrato com o Consórcio Guaicurus.
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O prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça não sofreu prorrogação, mas teve sua data final fixada com base na contagem de dias úteis e no recesso do Judiciário. Até então, sabia-se que a data final para apresentação da investigação era 19 de fevereiro.
Entretanto, como o período de festas e férias forenses suspendeu os prazos até o dia 20 de janeiro, a contagem oficial começou apenas em 21 de janeiro de 2026, encerrando-se na segunda semana de março.
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande e Consórcio Guaicurus. Ambos não responderam aos questionamentos feitos até a última atualização desta reportagem.
Omissão da prefeitura e não cumprimento de contrato
Terminal de ônibus em Campo Grande
Divulgação
Na decisão, o magistrado afirmou que existem indícios claros de que a concessionária não está cumprindo o contrato de transporte. Ele criticou a postura da prefeitura, classificando-a como "omissa" no dever de fiscalizar o serviço prestado à população. Segundo o juiz, essa falta de vigilância pode tornar o poder público responsável por prejuízos causados aos passageiros.
"Há contundentes indícios de que a Guicurus [Consórcio Guaicurus] não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando (falha no dever de vigilância), o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias", escreveu o juiz.
A investigação determinada pela Justiça deve analisar itens básicos do serviço, como:
Pontualidade: cumprimento dos horários das viagens;
Frota: idade dos veículos, manutenção e segurança;
Acessibilidade: funcionamento de elevadores e rampas para cadeirantes;
Espera: tempo que o passageiro aguarda nos pontos.
O processo deve ser público e contar com a participação da sociedade civil.
Intervenção e investigação
O juiz esclareceu que a Justiça não decretou a intervenção direta no sistema de ônibus, pois essa é uma decisão que cabe apenas à prefeitura.
No entanto, a ordem judicial obriga o município a abrir o processo que avalia se essa medida é necessária. "Não há, na decisão, decreto de intervenção", ressaltou o magistrado, explicando que o objetivo é tirar a administração municipal da inércia.
Caso a prefeitura e as agências não apresentem o plano ou não iniciem a investigação no prazo estipulado, deverão pagar uma multa diária de R$ 300 mil. O valor pode ser cobrado por até 100 dias e, se necessário, a Justiça poderá bloquear contas públicas para garantir o pagamento.
Greve dos ônibus em Campo Grande
A decisão para investigação para averiguar a necessidade de intervenção é de 17 de dezembro de 2025. A medida foi tomada durante a greve dos ônibus, que durou quatro dias.
À época, o juiz apontou falhas na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização do contrato por parte do poder público. O magistrado também destacou que a greve agravou a situação e ampliou os prejuízos à população, que ficou sem ônibus para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos.
Para a Justiça, a falta de medidas do município diante das falhas contratuais pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública.
Segundo a decisão, o município também não aplicou instrumentos previstos na Lei de Concessões para garantir o funcionamento do serviço nem iniciou procedimentos para avaliar uma intervenção.