Justiça vê disputa política em pedido de medida protetiva feito por Adriane Lopes contra empresário

  • 02/07/2026
(Foto: Reprodução)
Prefeita Adriane Lopes consegue medida protetiva contra empresário Bruno Ortiz PMCG/ Redes sociais Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande votaram para derrubar a medida protetiva de urgência concedida à prefeita Adriane Lopes (PP) contra o empresário Bruno Ortiz Barbosa, por entenderem que o caso não apresenta indícios de violência de gênero, mas sim de uma disputa política. O julgamento ocorre em ambiente virtual e deve ser divulgado até esta sexta-feira (3). Os desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Emerson Cafure acompanharam o voto da relatora Elizabete Anache, formando unanimidade pela revogação da medida protetiva concedida contra Bruno Ortiz. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande, mas não obteve retorno até o momento. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp 🔎 Bruno, que se apresenta nas redes sociais como pré-candidato a deputado estadual, passou a responder ao processo após publicar conteúdos sobre Adriane Lopes e a gestão da prefeita. No início de junho, a Justiça concedeu uma medida protetiva, sob o argumento de perseguição no contexto de violência contra a mulher, que o impediu de se aproximar a menos de 100 metros dela, de familiares e de testemunhas. O empresário também ficou proibido de manter qualquer tipo de contato com Adriane Lopes. A defesa recorreu da decisão com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi incluído na pauta em 26 de junho, tendo como relatora a desembargadora Elizabete Anache. LEIA TAMBÉM: Prefeita Adriane Lopes consegue medida protetiva de urgência contra empresário em Campo Grande Agora no g1 Entendimento da relatora Ao analisar o processo, a magistrada afirmou que os vídeos publicados pelo empresário mostram um conflito "de índole predominantemente política", inclusive com a participação de outros políticos nas críticas. Segundo ela, não há elementos que indiquem que os ataques à prefeita ocorreram por ela ser mulher ou por discriminação de gênero. “Os fundamentos de violência de gênero invocados para a concessão das medidas protetivas não se mostram comprovados, sem prejuízo de a ofendida buscar outras vias jurídicas”, afirmou a relatora no voto. A desembargadora também destacou que a mulher deve ser protegida em todas as situações, mas afirmou que o caso envolve "uma verdadeira disputa política" e que o Poder Judiciário não deve ser usado para o maniqueísmo, ou seja, para a divisão entre o bem e o mal durante o processo eleitoral, "seja por um lado ou de outro". Com esse entendimento, ela votou pela revogação da medida protetiva. Os outros desembargadores acompanharam o voto da relatora. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/07/02/desembargadores-votam-para-derrubar-medida-protetiva-de-adriane-lopes-contra-empresario-de-campo-grande.ghtml


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