MPF arquiva caso sobre bandeira do Brasil em sacolas da Havan; decisão contradiz vídeo viral de Luciano Hang

  • 07/05/2026
(Foto: Reprodução)
MPF arquiva caso sobre bandeira do Brasil em sacolas da Havan O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) arquivou, nesta quarta-feira (7), uma Notícia de Fato aberta após uma denúncia contra a Havan S.A. pelo uso da bandeira do Brasil em sacolas plásticas da empresa. O órgão concluiu que o uso do símbolo nacional nas embalagens “por si só, não configura ofensa” à Lei n.º 5.700/71, que trata dos símbolos nacionais. O arquivamento foi assinado eletronicamente às 13h54 pelo procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Um dia antes do arquivamento, na quarta-feira (6), o empresário Luciano Hang publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que o MPF teria enviado uma notificação dizendo que a empresa “não podia utilizar a bandeira do Brasil nas sacolas”. O conteúdo, porém, é diferente do que consta no procedimento oficial foi enviado ao dono da empresa. Segundo os documentos obtidos pelo g1, o MPF não determinou a retirada das sacolas, nem proibiu o uso da bandeira. O órgão apenas encaminhou um ofício à empresa para informar sobre a denúncia recebida e pedir esclarecimentos. O que motivou a denúncia Vídeo de Luciano Hang viralizou nas redes sociais. Redes sociais/Reprodução A Notícia de Fato foi aberta após uma representação enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O denunciante alegou que as sacolas da Havan desrespeitariam a legislação por utilizarem a bandeira nacional em embalagens que depois poderiam ser usadas para lixo. No documento, o autor da denúncia anônima citou trechos da Lei n.º 5.700/71 e pediu que a empresa fosse orientada a “respeitar a Bandeira Nacional do Brasil”. O MPF explicou que esse tipo de manifestação é tratado, inicialmente, como Notícia de Fato, procedimento usado para análise preliminar de denúncias. O que o MPF enviou à Havan No despacho de arquivamento, o procurador esclareceu que a Havan não foi alvo de investigação formal e que o envio do ofício teve apenas o objetivo de comunicar a empresa sobre a representação. “Aquele ao qual venha a ser solicitado esclarecimentos no bojo de tal procedimento não é considerado ‘investigado’, mas simplesmente está sendo instado a prestar informações, o que se deu neste caso, razão pela qual não houve qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A.”, diz o documento. O MPF também informou oficialmente que: “enviou ofício à empresa Havan S/A para que tomasse conhecimento do teor da representação e apresentasse sua manifestação.” Após receber a resposta da empresa, o órgão concluiu que o uso da bandeira nas sacolas não violava a legislação. “Com efeito, da análise do contido na representação e das informações trazidas pela empresa Havan S.A. verifica-se [que] o uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei”, afirmou o procurador. O que disse Luciano Hang Horas antes do arquivamento se tornar público, Luciano Hang publicou um vídeo nas redes sociais dizendo que o MPF estaria “implicando” com as sacolas da empresa. “Recebemos uma notificação dizendo que nós não podemos utilizar a bandeira do Brasil nas nossas sacolas”, afirmou um diretor da empresa no vídeo compartilhado pelo empresário. Em outro trecho, Hang questiona a atuação do órgão: “Será que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul não tem nada mais o que fazer?”. O empresário também afirmou que a denúncia seria uma forma de “perseguição” contra ele e a Havan. “Escreva aqui embaixo, você acha que é ou não é perseguição do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul.” Os documentos do MPF, no entanto, mostram que não houve ordem para retirada das sacolas, proibição do uso da bandeira ou decisão contra a empresa. O procedimento foi aberto após uma denúncia de um cidadão e terminou arquivado no mesmo dia em que o despacho final foi assinado. Defesa da Havan alegou legalidade Na manifestação enviada ao MPF, a Havan sustentou que a legislação não proíbe o uso da bandeira nacional em sacolas e afirmou que não houve desrespeito ao símbolo. A empresa argumentou que a lei prevê vedações específicas e que “não estabelece, de forma expressa, qualquer vedação ao uso da Bandeira Nacional em sacolas ou materiais similares”. A defesa também citou decisões judiciais e afirmou que o uso da bandeira pela empresa tem caráter “ornamental e identitário”, sem qualquer intenção de desrespeito. Ao final, o MPF concordou que não havia elementos para continuidade do procedimento e determinou o arquivamento da Notícia de Fato. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/05/07/mpf-ms-arquiva-denuncia-contra-havan-sacolas-brasil-luciano-hang.ghtml


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